
A Medida Provisória n 936, chamada de MP dos Salários, autoriza o empregador suspender os contratos de trabalho pelo período de 2 meses ou combinar com seu funcionário uma redução na jornada e no salário de até 70%.
O Governo Federal irá pagar o percentual de redução com base no valor do seguro desemprego.
Esta medida é válida apenas para trabalhadores com carteira assinada!
O trabalhador que concordar com a suspensão do contrato de trabalho ou com a redução salarial terá estabilidade pelo mesmo período de duração do acordo.
Importante destacar que as medidas previstas na MP 936/20 se aplicam apenas ao setor privado, não sendo destinada a contratos de trabalho envolvendo a União Estados, Distrito Federal, municípios, organismos internacionais e administração pública direta e indireta como um todo. Sendo assim, tais medidas não se estendem aos ocupantes de cargo ou emprego público, cargo em comissão ou titular de mandato eletivo.
Por fim, não poderão receber o benefício emergencial o aposentado, o trabalhador que esteja recebendo qualquer outro benefício de prestação continuada do INSS, a pessoa que esteja recebendo seguro-desemprego ou a bolsa de qualificação profissional decorrente de lay off (suspensão), bem como quem esteja em gozo de outro auxílio emergencial.