Todo ato administrativo deve atender uma série de requisitos formais e materiais definidos pela legislação. O assessoramento jurídico e a defesa judicial das entidades públicas servem à garantia do atendimento dessas exigências legais e do bom andamento de licitações e de contratos administrativos. Entre as principais atividades destacam-se:
Defesa em processo administrativo disciplinar ou judicial dos agentes públicos em ações persecutórias de crimes de responsabilidade ou contra a administração pública;
Defesa administrativa em processo de apuração de infrações político-administrativas ou crime de responsabilidade (impeachment) ou de cassação de mandato parlamentar;
Assessoria a comissões parlamentares de inquérito ou especiais, bem como a comissões processantes de investigação de infrações político-administrativas ou crimes de responsabilidade; acompanhamento de processos disciplinares ou de cassação de mandato;
Defesa judicial das entidades da administração pública e agentes públicos em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, ações populares, mandados de segurança, habeas data e outras;
Consultoria em matéria financeira como orçamento público, precatórios e Lei de Responsabilidade Fiscal Consultoria em processo legislativo para adequação de legislação municipal.
O Direito de Família.
Direito de Família são normas jurídicas que estruturam, organizam e sobretudo, protegem as relações familiares, disciplinando direitos e obrigações de cada um de seus membros. Tamanha é a sua importância, que a Constituição Federal Brasileira reconhece a família como a base da sociedade.
Áreas de atuação em Direito de Família:
Separação Judicial, Consensual e Litigiosa
Reconhecimento de União Estável
Dissolução de União Estável
Divórcio
Partilha Judicial
Pacto Antenupcial
Ação de Alimentos
Execução de Alimentos
Guarda e Regulamentação de Visitas
Investigação de Paternidade
Interdição Judicial
Adoção
Sucessões e arrolamentos.
Direito das Sucessões são normas jurídicas que regulam a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, podendo essa transferência se dar em virtude de Lei ou de testamento.