A compra, venda ou locação de um imóvel pode parecer uma tarefa de simples execução, sem a necessidade de envolvimento de profissionais específicos. Entretanto, as cláusulas, termos, condições e negociações que envolvem um imóvel podem ser facilmente incompreendidas pelos indivíduos envolvidos e gerar alguns problemas que devem ser solucionados de acordo com as orientações do direito imobiliário.
O direito imobiliário é um ramo do direito privado que regula as relações envolvidas sobre posse, uso e fruição de bens imóveis como: aquisição ou perda; locação; posse; usucapião; condomínio; financiamentos; doação e cessão de direitos; direito de construir; direito de vizinhança e formalidades do registro de imóveis.
A base legal do direito imobiliário é tratada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), nos capítulos de Direitos Reais onde se encontram os principais aspectos e consequências da relação de propriedade e a seção de Contratos, com regras fundamentais à segurança dos negócios jurídicos praticados sobre o bem imóvel.
Além disso, as outras leis decisivas para o direito imobiliário são:
Lei ° 8.245/91 – que Abrange a Locação de Imóveis Urbanos;
Lei °4.380/64 – Lei do Sistema Financeiro de Habitação;
Lei °6015/73 – Lei dos Registros Públicos;
Também é visto em direito imobiliário o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que regula as relações de consumo tratado entre comprador de imóvel na planta e a construtora, o locatário e imobiliária.
Portanto, apenas o advogado especialista em direito imobiliário pode tratar tanto sobre negócios jurídicos que envolvem o direito de propriedade, como aquisição, compra, financiamento, usucapião, quanto tratar o exercício da propriedade, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, entre outros.